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19 de Abril de 2024
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    Dacon: Falta ainda a IN-RFB aprovando a nova versão 2.0

    A Receita Federal do Brasil - RFB informou que foi homologada a versão 2.0 do PGD Dacon Mensal-Semestral, após intensos testes realizados no período de 22 de abril a 8 de maio. Tão logo seja assinada a IN de aprovação, o PGD será disponibilizado no sítio da RFB.

    A recepção dos referidos demonstrativos havia sido suspensa (conforme IN RFB nº 891/2008, nº 922/2009 e nº 928/2009) para que o programa pudesse ser adequado às alterações introduzidas pelas Leis nº 11.727 /2008, nº 11.827 /2008 e MP nº 451 /2008.

    A nova legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins indicava a inadequação da versão 1.3 do programa para apuração das contribuições cujos fatos geradores houvessem ocorrido a partir de 1º/10/2008. Esses demonstrativos deveriam ser entregues até o 5º dia útil de dezembro, motivo que ensejou a publicação das IN de prorrogação.

    Principais alterações de legislação para a versão homologada:

    - Álcool, inclusive para fins carburantes, passou a incidir no regime não-cumulativo, gerando direito a créditos a partir de 1º/10/2008;

    - Vendas para a ZFM como substituto tributário passam ao regime não-cumulativo, gerando direito a créditos inclusive em relação aos fatos geradores ocorridos desde JANEIRO DE 2008 (ver MP 451 , art. 22 , inciso III)--> na versão 1.3, vendas para ZFM como substituto tributário eram apuradas obrigatoriamente no regime cumulativo;

    - Atualização das fichas referentes à tributação a alíquotas diferenciadas e por unidade de medida de produto para inclusão:

    - do Álcool para Fins Carburantes - Crédito de Estoque Existente na Distribuidora em 30/09/2008;

    - do Álcool, Inclusive para Fins Carburantes - Venda por Produtor ou Importador;

    - do Álcool, Inclusive para Fins Carburantes - Venda por Distribuidor ou Comerciante Não Varejista;

    - do Álcool, Inclusive para Fins Carburantes - Receita do Executor da Encomenda - Lei nº 11.727 /2008, art. 12 ;

    - de Demais Produtos Fabricados nas Áreas de Livre Comércio - MP nº 451 /2008, arts. e ;

    - de Demais Produtos Fabricados nas Áreas de Livre Comércio - - MP nº 451 /2008, arts. e ;

    - da Receita da Industrialização - Execução por Encomenda - Lei nº 11.051 /2004, art. 10 , § 2º ;

    - dos Produtos do Regime Especial de Tributação da Bebidas Frias (Refri) - Decreto nº 6.707 /2008, que regulamentou os arts. 58-A a 58-T da Lei nº 10.833 /2003.

    Principais alterações de funcionalidade no programa homologado:

    - Criação de ficha para discriminação das contribuições sociais retidas na fonte - Ficha 30, passíveis agora de pedidos de restituição ou compensação;

    - Permite a importação de demonstrativo gerado pelo próprio programa, ou seja, arquivo .DEC gerado na versão 2.0 pode ser importado para o programa;

    - Permite a importação de demonstrativo gerado pela versão 1.3 para a versão 2.0, fazendo os devidos ajustes em relação aos créditos da ZFM como substituto tributário;

    - Alteração das regras para importação de arquivos, que devem ser gerados agora com a extensão .IMP;

    - Validador:

    - Está adaptado para os novos prazos de vencimento:

    - Dacon Mensal de Outubro de 2008 a Junho de 2009, prazo de entrega 5º dia útil de agosto, inclusive para situações especiais ocorridas no período;

    - Dacon Semestral do 2º Semestre de 2008, prazo de entrega no 5º dia útil de outubro, inclusive para situações especiais ocorridas no período;

    - Está preparado para verificar o status dos Demonstrativos na base de dados da RFB, de forma que o contribuinte poderá transmitir Dacon de periodicidade diferente quando houver o cancelamento de demonstrativo enviado anteriormente.

    Início

    MP nº 449 , de 2008 - Suspensão de Reparcelamento

    Reparcelamento de débitos suspensos na RFB

    O prazo de vigência da MP nº 449 , de 2008, terminou ontem (14). Com isso, qualquer dispositivo constante na referida MP não tem mais eficácia jurídica a partir de hoje (15), notadamente no que se referem aos parcelamentos concedidos até 31/03/2009 e/ou reparcelamentos de débitos, estes até ontem (14). É bom lembrar que, enquanto MP, seus efeitos tinham força de Lei.

    Pela MP acima, era admitido reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido. No reparcelamento poderiam ser incluídos novos débitos, mas a primeira parcela seria de 20% dos débitos consolidados. Em caso de novo reparcelamento, a entrada seria de 50% do total dos débitos consolidados.

    Por outro lado, o Projeto de Lei de Conversão Lei da MP acima (PLV nº 2/2009) está para ser sancionado pelo Presidente Lula, onde incluem parcelamentos diferenciados em até 180 meses, além de reparcelamentos de débitos, inclusive com reduções de multas e juros. Nesse interstício de tempo, até a publicação da nova Lei, não será possível fazer reparcelamento de débitos junto à Receita Federal. Pelo projeto, a RFB e a PGFN terão 60 dias para regulamentar os parcelamentos após a publicação da Lei de Conversão.

    PER/DCOMP - NOVA VERSÃO 4.2

    RFB lança novo PGD PER/DCOMP - versão 4.2

    A RFB editou o Ato Declaratório Executivo Cotec nº 4 , de 11/05/2009 (DOU de 13/05/2009), aprovando a versão 4.2 do Programa Gerador do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP, para corrigir alguns pequenos problemas, todos especificados no referido ato.

    As declarações retificadoras a serem entregues deverão utilizar esta versão do PGD.

    DIRPF2009 - ANTECIPAÇÃO DE QUOTAS

    RFB corrige problema provocado pela IN-RFB nº 918

    Pela IN-RFB nº 918, de 10 de fevereiro de 2009, qualquer pagamento antecipado de imposto ou das cotas de IRPF (código 0211), seria necessário apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento.

    A IN-RFB nº 937, de 12/05/2009 (DOU de 13/05/2009), alterou a redação da IN acima, facultando ao contribuinte antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, sem necessidade de apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento.

    Com isso, não será mais necessário retificar a DIRPF, na hipótese de o contribuinte antecipar imposto ou quotas, retomando a legislação anterior.

    Indícios de Fraude na DIRPF

    Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), por meio da Divisão de Suporte à Atividade de Revisão de Declarações (Dired), informa que está disponível na página da Cofis na Intranet, em Legislação Cofis, dentro do título Malha IRPF, a Norma de Execução Cofis/Codac/Cotec/Copei nº 01 de 04/05/2009, que estabelece os procedimentos aplicáveis às situações que constituem detecção de DIRPF falsas ou com indícios de fraude.

    Início ATO COTEPE PRORROGA ENTREGA DA EFD

    Escrituração Fiscal Digital - EFD: prazo é prorrogado para setembro

    O Ato da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) de nº 15, publicado no último dia 08/04/2009, alterou o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 09 /08, que dispõe sobre as especificações técnicas para geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

    Pelo referido Ato alterador, podem ser entregues, excepcionalmente, até o dia 30 de setembro de 2009, os EFD referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009.

    O que é o EFD

    A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

    Como funciona

    A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.

    Programa Validador e Assinador

    Como pré-requisito para a instalação do PVA é necessária a instalação da máquina virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema.

    Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.

    Apresentação do arquivo

    Em regra, a periodicidade de apresentação é mensal

    Empresas Obrigadas

    A partir de 1º de janeiro de 2009, a Receita Federal em conjunto com as demais Secretarias de Fazenda irão obrigar à entrega da EFD os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e os contribuintes de ICMS de interesse dos Estados.

    O Ato COTEPE/ICMS nº 18, do último dia 16 de abril, atualizou a relação dos contribuintes obrigados à EFD. A relação consta no endereço eletrônico da RFB > Sped > página inicial, por estado da federação e por ordem de CNPJ.

    Início Sped - ECD - PRAZO TERMINA NO DIA 30 DE JUNHO

    Sped: Chegou a hora de entregar os arquivos

    A classe contábil estará experimentando, já no próximo mês, uma verdadeira revolução nos procedimentos adotados na execução dos serviços contábeis, notadamente no que se refere à Escrituração Contábil Digital - ECD. É o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que vai beneficiar sobremaneira a vida dos profissionais de contabilidade, valorizando, assim, a classe contábil. A Escrituração Fiscal Digital - EFD ficou para setembro próximo.

    Devido a alterações na forma de escrituração e estrutura das demonstrações financeiras, por conta da Lei nº 11.638 , de 2007, e MP nº 449 , de 2008, acredita-se que haja uma possível prorrogação no prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD. Até hoje (15) não saiu o PGD da DIPJ2009 por conta dessas alterações. Normalmente, a IN que aprova o PGD da DIPJ sai no mês e abril, para que as pessoas jurídicas possam entregar suas declarações nos meses de maio e junho do respectivo exercício.

    O Sped, de uma forma geral, é Leiaute Nacional Unificado de Processamento de Dados, operado com Certificado Digital, e que abrange a Escrituração Contábil e Fiscal em forma Digital com Validade Jurídica.

    Objetivos

    O objetivo é transformar a Contabilidade em papel para a Contabilidade Digital, ou seja, será a migração das atuais informações contábeis e fiscais feitas em papel para documentos eletrônicos, entre outros:

    a) Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.

    b) Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.

    c) Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados; e

    d) auditoria eletrônica.

    Obrigatoriedade de entrega

    A Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e previdenciários, de acordo com a IN-RFB nº 787, de 2007, deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022 , de 22 de janeiro de 2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.

    A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:

    a) livro Diário e seus auxiliares, se houver;

    b) livro Razão e seus auxiliares, se houver;

    c) livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

    Os livros contábeis e documentos acima deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital

    Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. do Decreto nº 6.022 , de 2007:

    a) em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211 , de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real;

    b) em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. Fica facultada a entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD às demais sociedades empresárias.

    Empresas Obrigadas

    A Receita Federal do Brasil, por meio da Portaria nº 2.521 , de 29.12.2008 (DOU de 31.12.2008), estabeleceu parâmetros para seleção das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2009.

    Pela referida Portaria, deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado, portanto, obrigadas a ECD, as pessoas jurídicas:

    a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, seja superior a R$

    (sessenta e cinco milhões de reais);

    b) cujo montante anual de receita bruta informada nos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativos ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$

    (sessenta e cinco milhões de reais);

    c) cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais);

    d) cujo montante anual de Massa Salarial informada nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$

    (nove milhões de reais); ou

    e) cujo total anual de débitos declarados nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$

    (três milhões de reais).

    Além das pessoas jurídicas acima, estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado no ano de 2009, as indicadas nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 4º da Portaria RFB nº 11.211 , de 2007.

    Terão acompanhamento especial as pessoas jurídicas:

    a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, seja superior a R$

    (trezentos e cinqüenta milhões de reais);

    b) cujo montante anual de receita bruta informada nos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativos ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$

    (trezentos e cinqüenta milhões de reais);

    c) cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais);

    d) cujo montante anual de Massa Salarial informada nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$

    (trinta

    e cinco milhões de reais); ou

    e) cujo total anual de débitos declarados nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$

    (doze milhões de reais).

    Aplica-se o acompanhamento especial também à pessoa jurídica sucessora, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, ocorridos no ano-calendário de 2008, quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita a esse acompanhamento em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta, débitos declarados ou massa salarial.

    O acompanhamento acima compreende a execução de todas as ações necessárias para assegurar tratamento prioritário e conclusivo às demandas e pendências relacionadas às pessoas jurídicas indicadas.

    O tratamento conclusivo acima deve ser priorizado em relação às demais atividades desenvolvidas na unidade da RFB.

    Início MAED - ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS

    Multa por Atraso: redução a 10% quando entregue até 31.12.2008

    Até 31 de dezembro de 2008, a multa a que se refere o § 3º do art. da Lei nº 10.426 , de 24 de abril de 2002, quando aplicada a associação sem fins lucrativos que tenha observado o disposto em um dos incisos do § 2º do mesmo artigo, será reduzida a 10% (dez por cento), conforme o art. 30 da Lei nº 11.727 , de 23 de junho de 2008. Ou seja, a multa mínima que antes era de R$ 200,00 (para as inativas) ou R$ 500,00 (para as demais), passa a ser de R$ 20,00 ou R$ 50,00, respectivamente, mas tais valores apenas serão válidos para os casos em que as declarações tenham sido entregues até 31/12/2008, desde que antes do início do procedimento de ofício ou se já instaurado o procedimento de ofício, no prazo fixado em intimação.

    Por força do disposto no art. 106 , II , c do CTN , as eventuais multas já lançadas pelos valores mínimos de R$ 200,00 ou R$ 500,00, antes da vigência da Lei nº 11.727 /2008, mas ainda não pagas, compensadas ou parceladas até 31.12.2008, deverão ser reduzidas a respectivamente R$ 20,00 ou R$ 50,00. Assim, o contribuinte que estiver nesta situação deve apresentar, na unidade de sua jurisdição, impugnação do lançamento, se ainda estiver no prazo de impugnação, ou pedido de revisão, para as multas cujo prazo de impugnação já expirou, juntando ao pedido o contrato social/estatuto que comprove sua natureza jurídica de associação sem fins lucrativos. As solicitações de redução serão devidamente analisadas uma a uma.

    A redução de 50% para pagamento até o vencimento da intimação, prevista no artº da Lei nº 8.218 , de 29 de agosto de 1991, também será concedida. Assim, uma multa de R$ 200,00, reduzida a 10%, ficará R$ 20,00; se paga dentro dos 30 dias da intimação, há redução de 50% e o contribuinte irá pagar R$ 10,00.

    O contribuinte que recolheu a multa até a data da publicação da Lei nº 11.727 , de 23 de junho de 2008, não terá direito à redução, mas se pagou a partir de 24/06/2008, sem a redução, poderá pedir a restituição do pagamento a maior.

    Início CONCURSO PÚBLICO - AUDITOR FISCAL DA RFB

    Concurso para Auditor Fiscal

    O governo autorizou a realização de concurso público para provimento de 450 cargos de auditor fiscal e de 700 de analista tributário da Receita Federal. O prazo para a publicação do edital será de até seis meses a contar do dia 24 de abril. O salário inicial de um auditor chega a R$ 13 mil, um dos maiores do poder executivo.

    Com tal atrativo é natural que milhares de candidatos estejam se preparando para a prova que é considerada uma das mais difíceis no âmbito federal. A seleção, organizada pela Escola de Administração Fazendária (Esaf), é conhecida por ter um longo rol de matérias e questões que exigem conhecimento profundo.

    Sem as regras nas mãos, resta aos concorrentes recorrer ao edital do último concurso, ocorrido em 2005. Porém, de lá para ca , a RFB, órgão ligado ao Ministério da Fazenda, sofreu modificações, como a incorporação de atribuições da Receita Previdenciária em maio de 2007. Com a alteração, 4.140 auditores da Previdência passaram a incorporar o quadro de servidores da Receita Federal. É natural que os candidatos se preocupem em se atualizar tanto na área tributária como na previdenciária.

    Início MENSAGENS ELETRÔNICAS EM NOME DA RFB

    Alerta: mensagens eletrônicas (e-mails) falsas em nome da Receita Federal

    A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) continua sendo motivo para golpes na internet. A Receita Federal do Brasil (RFB) reforça o alerta para que não abram, nem respondam mensagens que chegam em suas caixas postais eletrônicas em nome do órgão. A Receita não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.

    Mensagens falsas, enviadas em nome de órgãos públicos e de empresas privadas, continuam a circular na Internet. Quadrilhas especializadas em crimes pela internet tentam obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras dos contribuintes. Estas mensagens cada dia mais criativas e sempre invocando "urgência" iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e FALSAS, que usam nomes e timbres oficiais, informando, por exemplo, que "o CPF está cancelado ou pendente de regularização", "afirmando que a declaração de Imposto de Renda possui erros e deve ser enviada uma declaração retificadora", ou "comunicando erros na Restituição do Imposto de Renda e citando valores residuais a serem recebidos" etc. Em seguida estimulam o contribuinte a responder questionamentos ou instalam programas nos computadores utilizados, que assim, acabam por repassar, a estes fraudadores, dados pessoais e fiscais.

    Veja como proceder perante estas mensagens:

    1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;

    2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal; e

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