SRFB esclarece prazo para entrea do Dacon
Com a edição da IN RFB nº 974, de 27/11/2009, foi alterada a periodicidade (extinta a DCTF Semestral) e o prazo de entrega da DCTF a partir de janeiro/2010, dispondo em seu art. 5º que As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Como a IN RFB nº 940/2009 vinculou a obrigatoriedade de apresentação do Dacon mensal à obrigatoriedade de apresentação da DCTF mensal e, a partir de janeiro de 2010, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas à apresentação da DCTF mensal, consequentemente, todas as pessoas jurídicas estão também obrigadas à apresentação do Dacon Mensal, deixando de existir contribuintes sujeitos ao Dacon Semestral.
A Receita Federal está envidando esforços para retificação da IN 940 o mais breve possível, extinguindo o Dacon Semestral.
Como não há prazo hábil para o lançamento de uma nova versão do PGD Dacon, segue orientação do especificador do PGD Dacon para adaptação da atual versão:
"Se os contabilistas iniciarem o preenchimento do Dacon de janeiro/2010 de seus clientes com a marcação da "Periodicidade de Entrega como Semestral, eles não terão como aproveitar os dados digitados para transformar os referidos demonstrativos para Mensal, devendo iniciar novamente o preenchimento com a marcação Mensal."
Portanto, o contribuinte DEVE assinalar a" Periodicidade de Entrega " como MENSAL.
Falta ainda definir se o prazo de entrega será até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência ou se será alterado para o mesmo vencimento da DCTF: ou seja, até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Pela norma atual, o Dacon, Mensal deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência, na forma como preceitua o art. 7º da IN RFB nº 940/2009.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010, a DCTF e o Dacon deverão ser enviados por meio de assinatura digital, mediante utilização de certificado digital válido.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.