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8 de Maio de 2024
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    SRFB esclarece prazo para entrea do Dacon

    Com a edição da IN RFB nº 974, de 27/11/2009, foi alterada a periodicidade (extinta a DCTF Semestral) e o prazo de entrega da DCTF a partir de janeiro/2010, dispondo em seu art. 5º que “As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores”.

    Como a IN RFB nº 940/2009 vinculou a obrigatoriedade de apresentação do Dacon mensal à obrigatoriedade de apresentação da DCTF mensal e, a partir de janeiro de 2010, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas à apresentação da DCTF mensal, consequentemente, todas as pessoas jurídicas estão também obrigadas à apresentação do Dacon Mensal, deixando de existir contribuintes sujeitos ao Dacon Semestral.

    A Receita Federal está envidando esforços para retificação da IN 940 o mais breve possível, extinguindo o Dacon Semestral.

    Como não há prazo hábil para o lançamento de uma nova versão do PGD Dacon, segue orientação do especificador do PGD Dacon para adaptação da atual versão:

    "Se os contabilistas iniciarem o preenchimento do Dacon de janeiro/2010 de seus clientes com a marcação da "Periodicidade de Entrega” como ”Semestral”, eles não terão como aproveitar os dados digitados para transformar os referidos demonstrativos para “Mensal”, devendo iniciar novamente o preenchimento com a marcação Mensal."

    Portanto, o contribuinte DEVE assinalar a" Periodicidade de Entrega " como MENSAL.

    Falta ainda definir se o prazo de entrega será até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência ou se será alterado para o mesmo vencimento da DCTF: ou seja, até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Pela norma atual, o Dacon, Mensal deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência, na forma como preceitua o art. 7º da IN RFB nº 940/2009.

    Para os fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010, a DCTF e o Dacon deverão ser enviados por meio de assinatura digital, mediante utilização de certificado digital válido.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/srfb-esclarece-prazo-para-entrea-do-dacon/2086278

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