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19 de Abril de 2024

Resolução CFC nº 1456/13 revoga registro de Escritórios Individuais

A partir de 1º de janeiro de 2014 não será mais concedido o registro cadastral de Escritório Individual pelos Conselhos Regionais de Contabilidade. A medida consta da Resolução CFC N.º 1.456/2013, que revoga o inciso I do 1º, o inciso I do 3º do Art. 2º e o inciso I do Art. 5º da Resolução CFC n.º 1.390/2012.

A Resolução Nº 1456/2013 dispõe ainda que a situação cadastral dos escritórios individuais já registrados permanece inalterada e faculta aos profissionais que exercem atividades contábeis sob a forma de escritório individual a alteração do registro de Escritório Individual para uma das formas de registro de Organização Contábil.

Seguindo o disposto no 3º, do Art. 2º, do Capítulo I da Resolução CFC n.º 1.390/2012, continuam inalteradas as Organizações Contábeis de Responsabilidade Individual a seguir:

II - Microempreendedor Individual: pessoa física, profissional da Contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com asLeis Complementares nº 123/06 e128/08;

III - Empresário Individual: pessoa física, profissional da Contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com a Lei nº 10.406/02; e

IV - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: pessoa jurídica unipessoal, profissional da Contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com a Lei nº 12.441/11.

Conheça a Resolução: Resolucao 1456_13_Escritorio Individual

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